Fique por dentro da nova Legislação e evite Passivos Trabalhistas.

Até 13/07/2017 data da aprovação da Lei 13.467 denominada de Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical era obrigatória e todos os trabalhadores que fizessem parte de uma categoria profissional ou econômica, ou profissão liberal, em favor do sindicato respectivo. Após as mudanças realizadas, o artigo Art. 579 discorre:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Sendo assim, nenhuma empresa poderá realizar descontos na Folha de Pagamento, referentes a contribuições destinadas a quaisquer Sindicatos, tornando assim as contribuições de caráter facultativo e dependente de autorização expressa, escrita e prévia dos funcionários/contribuintes integrantes da categoria. A alteração da lei passa a ser válida a partir de 11 de novembro de 2017 e abrange tanto a Contribuição Sindical Anual quanto para a Contribuição Sindical Patronal.

As empresas devem ficar atentas às novas regras pois, se realizarem o desconto sem a prévia autorização de seus funcionários, que deverá ocorrer no momento da admissão ou a qualquer momento no caso de funcionários que já façam parte do quadro, tal desconto será considerado indevido e caracterizado como apropriação indevida por parte do empregador, sendo obrigatória a devolução imediata ao funcionário de todos os valores.

Para evitar passivos trabalhistas todas as empresas devem solicitar aos funcionários o preenchimento de uma Declaração autorizando ou não o desconto das contribuições. Faça o download da Carta oficial do Sindicato Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Serras Verdes contendo o modelo de declaração clicando no botãoDownload Carta Modelo“.

Confira AQUI a entrevista do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV – Rio Grande do Sul), Rodrigo Trindade de Souza e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

AGORA É LEI!!!!

O EMPREGADO NÃO É MAIS OBRIGADO A CONTRIBUIR COM O SINDICATO NEM A CONTRATAR PLANOS DE SAÚDE !
Presidente Bolsonaro publica a  MP 873 em  1/03/2019.

Veja a principal mudança abaixo:
“A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”.

Para Reduzir Custos, Evitar Multas e atender a Legislação o ELOLIFE está implantando sem custos a versão Gratuita CARTÃO PRÉ-PAGO SAÚDE ELOLIFE para a sua empresa beneficiar os seus funcionários e dependentes.

O Sistema ELOLIFE na modalidade Ambulatorial é um dos mais acessíveis do mercado, cento e vinte reais (R$120,00) por vida ao ano (4x R$30,00) e em Extrema possui profissionais da área credenciados.

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