CARACTERÍSTICAS DO PLANO

Idade para Contratação: 16 à 60 anos.
DIH-AD (DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE OU DOENÇA)
Caso o segurado permaneça internado em ambiente hospitalar por um período mínimo de 12 horas, em decorrência de acidente ou doença, receberá um montante proporcional a quantidade de dias que esteve hospitalizado. Limitado ao valor anual de R$10.000,00, em até 10 diárias de R$1.000,00.
MORTE ACIDENTAL
Em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido durante o período de vigência do seguro, haverá o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez.
CONDIÇÕES PRODUTO
ACIDENTE PESSOAL – evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:
Incluem-se, ainda, neste conceito:
a) Suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de pagamento do capital segurado, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor; (Carência 2 anos).
b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e suas tentativas;
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais de origem traumática da coluna vertebral causadas exclusivamente por fraturas ou luxações e radiologicamente comprovadas.
Excluem-se deste conceito:
a) As doenças, incluídas as profissionais, pandemias ou epidemias declaradas por órgão competente, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como suas consequências pós-tratamentos, <strong>inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo.
d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de “invalidez por acidente pessoal”.
COBERTURA DIH-AD
Esta cobertura, se contratada, garante ao próprio segurado, o pagamento de indenização proporcional ao período da sua internação hospitalar, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido na apólice e/ou no certificado individual e/ou no contrato de seguro, observadas as disposições contratuais.
RISCOS EXCLUÍDOS:
Além dos riscos excluídos mencionados nas Cláusulas 2 – DEFINIÇÕES, subitem 2.1.2 e 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das condições gerais, estão também expressamente excluídos da cobertura de <strong>DIH-AD, os eventos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia);
b) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto, e salvo aquelas reparadoras de lesões decorrentes do tratamento cirúrgico de neoplasias;
c) Gravidez tópica ou ectópica, exceto parto ou aborto quando forem diretamente decorrentes de um acidente pessoal;
d) Procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade e mudança de sexo, bem como suas consequências;
e) Cirurgia para correção de fimose;
f) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
g) Tratamento odontológico de qualquer espécie e suas consequências;
h) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
i) Cirurgias plásticas (estéticas ou não);
j) Tratamentos para obesidade em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
k) Tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético e suas consequências;
l) Diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames de diagnose; repouso; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up; internação para doação de órgãos;
m) Doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o “stress”.
COBERTURA MORTE ACIDENTAL
Esta cobertura, se contratada, garante o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete de microsseguro, de uma única vez, conforme definido nas condições gerais ou, se for o caso, nas condições especiais do plano de microsseguro, em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido durante o período de vigência do microsseguro.
RISCOS EXCLUÍDOS:
a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado principal, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles;
b) Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos 2 (dois) primeiros anos ininterruptos de vigência da cobertura, contados da data de contratação ou do aumento do capital segurado;
c) Epidemias ou pandemias declaradas por órgão oficial competente, incluindo a gripe aviária, a meningite, a febre aftosa, a malária, a dengue, o zika vírus, a febre chikungunya, dentre outras;
d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) Danos e perdas causados diretamente ou indiretamente por atos terroristas, cabendo à seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
f) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem;
g) Além dos riscos excluídos indicados acima, são riscos excluídos das coberturas que garantem exclusivamente os eventos decorrentes de acidente pessoal, se contratadas, os eventos relacionados ou ocorridos em consequência direta ou indireta de:
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Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto;
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Acidentes cardiovasculares, Acidente Vascular Cerebral – AVC, aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
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Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência;
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Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto.
Carência*: Para todas as coberturas será aplicada a carência no caso de suicídio, ou sua tentativa, ocorrido nos primeiros dois anos de contratação do seguro, ou de sua recondução, depois de suspenso, conforme dispõe o artigo 798 do Código Civil.
CONTATOS

SAC: 0800 771 8978
SAC Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 775 5045
Ouvidoria: 0800 775 1079
Ouvidoria Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 962 7373
Sinistro: 0800 772 7148

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